Política de Privacidade

A presente Política regula as condições gerais de coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de dados nos sites, plataformas e aplicações de Internet, em conformidade com a Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e o Decreto n 8.771/2016 (Regulamentação do Marco Civil da Internet).

AO UTILIZAR OS SITES, PLATAFORMAS OU APLICAÇÕES DE INTERNET VOCÊ CONCORDA EXPRESSA E INTEGRALMENTE COM ESTA POLÍTICA DE PRIVACIDADE, COMO CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL À UTILIZAÇÃO DE SUAS FUNCIONALIDADES E SERVIÇOS.

I – COLETA DE DADOS
A Cris Franklin está plenamente comprometida com a privacidade das informações que eventualmente são coletadas nos seus sites, plataformas e aplicações de Internet.

A coleta de dados nos sites, plataformas e aplicações de Internet é realizada para atender às seguintes finalidades:
a) Viabilizar a prestação do serviço;
b) Adequar a aparência e o conteúdo às preferencias do usuário, a fim de proporcionar-lhe acesso mais rápido, agradável e eficaz;
c) Autenticar acessos e validar contas de usuário;
d) Buscar segurança adequada aos serviços oferecidos e meios de identificação no caso de usos impróprios ou ilícitos;
e) Resolver problemas e formular notificações relacionadas ao uso dos sites, plataformas e aplicações de Internet;
f) Manter os usuários informados sobre os serviços, alterações nos Termos de Uso ou na Política de Privacidade, atualizações ou melhorias nos sites, plataformas e aplicações de Internet, ou ainda sobre o status de suas contas e operações;
g) Divulgar ações promocionais, inclusive de empresas parceiras;
h) Apurar informações estatísticas.

II – DADOS COLETADOS
Para atender às finalidades acima, os sites, plataformas e aplicações de Internet podem coletar alguns dados a partir de informações:
a) Que o próprio usuário fornece espontaneamente, inclusive mediante a criação de contas ou a inserção de referências a seu respeito ou de terceiros em qualquer contexto dos sites, plataformas e aplicações de Internet;
b) Sobre a forma como o usuário navega nos sites, plataformas e aplicações de Internet, bem como sobre os registros de acesso e de interações em geral nos sites, plataformas e aplicações de Internet.
c) Fornecidas por ferramentas ou plataformas externas disponibilizadas por parceiros e relacionadas ao navegador ou conta do usuário (cookies ou identificadores anônimos).

III – ARMAZENAMENTO DE REGISTROS E DADOS
Os sites, plataformas e aplicações de Internet mantêm registros de acessos à suas aplicações, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 06 (seis) meses, nos termos do art. 15 da lei 12.965/14. Após esse período, os registros de acesso à aplicação são automaticamente excluídos, nos termos do art. 13, $2, II, do Decreto 8.771/2016.

Além disso, os sites, plataformas e aplicações de Internet armazenam, de forma excepcional, alguns dados de usuários visando a atender finalidades específicas, conforme exposto nos itens I e II, acima. A guarda destes dados ocorre em ambiente controlado e de segurança, nos termos do art. 10 da lei 12.965/14, sendo automaticamente excluídos, na forma do art. 13, $2, I, do Decreto 8.771/2016, tão logo seja atingida a finalidade de seu uso pela Cris Franklin.

IV – PADRÕES DE SEGURANÇA E SIGILO DOS REGISTROS E DADOS
Os registros e dados coletados através dos sites, plataformas e aplicações de Internet são armazenados, tratados e protegidos mediante as melhores práticas de hospedagem, processamento, backup e criptografia, de acordo com a sua respectiva criticidade.

Os dados coletados são mantidos em sigilo, inclusive com o estabelecimento de controle estrito sobre o acesso mediante mecanismos de autenticação e responsabilidades hierárquicas.

A Cris Franklin também mantém um inventário detalhado dos acessos aos registros e dados pessoais, em formato interoperável e estruturado, contendo o momento, a duração, a identidade do funcionário ou do responsável pelo acesso e o arquivo acessado, inclusive para cumprimento de eventual ordem judicial.

Contudo, o usuário deve ter ciência que nenhum sistema de segurança na Internet é garantido contra invasões indesejadas, sendo que o compromisso da Cris Franklin se limita à adoção de medidas de proteção recomendáveis de acordo com o atual estado da técnica, e em conformidade com a Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e o Decreto n 8.771/2016 (Regulamentação do Marco Civil da Internet).

Devido às características estruturais da Internet, é possível que os dados coletados sejam armazenados ou tratados no exterior.

V – COMPARTILHAMENTO DE DADOS
Os sites, plataformas e aplicações de Internet somente compartilham dados com terceiros:
a) mediante autorização prévia do usuário ou mediante ordem judicial;
b) mediante solicitação do ministério público, de autoridade policial ou administrativa, nos termos do art. 15, parágrafo 3, da lei 12.965/14, art. 11 e 15, do Decreto 8.771/2016; ou
c) se o compartilhamento for necessário para cumprir qualquer outra lei ou regulamentação governamental.

VI – GERENCIAMENTO, CORREÇÃO E EXCLUSÃO DADOS
A Cris Franklin não se responsabiliza pelo conteúdo ou pela correção, veracidade, autenticidade, completude e atualização dos dados prestados por usuários de seus sites, plataformas ou aplicações de Internet, ou ainda pelas informações acessadas por seu intermédio em softwares, sites ou plataformas de terceiros, nem mesmo pelo eventual uso indevido de informações publicadas por usuários ou por fraudes decorrentes da violação de senhas.

É da exclusiva responsabilidade do usuário prestar unicamente informações corretas, verdadeiras, autênticas, completas e atualizadas; criar uma senha forte, que mantenha a integridade da sua conta, zelando, ainda, pelo sigilo da mesma, quando aplicável, não a divulgando a terceiros. O USO DO LOGIN E DA SENHA DE SOFTWARES, SITE OU PLATAFORMAS DE TERCEIROS É DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO.

A Cris Franklin mantém um canal de atendimento aos usuários e para denúncia de dados falsos/equivocados publicados nos seus sites, plataformas e aplicações de Internet através do endereço eletrônico contato@177.154.191.212, a Cris Franklin poderá excluir dos seus sites, plataformas e aplicações de Internet dados pessoais referentes ao solicitante, encerrando eventuais contas/perfis, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória de registros ou dados previstas em lei ou objeto de ordem judicial ou de requerimento do Ministério Público ou de autoridade policial ou administrativa, nos termos do art. 7, X, da Lei 12.965/14.

VII – DIREITO DE EDIÇÃO E EXCLUSÃO DE CONTEÚDOS
Os sites, plataformas e aplicações de Internet se reservam o direito de editar ou mesmo excluir quaisquer conteúdos publicados por usuários que não estejam em conformidade com a lei, com a sua Política de Privacidade ou Termos de Uso.

Essa condição, todavia, não configura obrigação da Cris Franklin, sendo que, por força do art. 15, parágrafo 3 da Lei 12.965/14 e art. 11 e 15, do Decreto 8.771/2016, via de regra solicitações de edição ou remoção devem se dar sob a forma de ordem judicial, requerimento do Ministério Público ou de autoridade policial ou administrativa.

VIII – SPAM
Os sites, plataformas e aplicações de Internet envidarão os melhores esforços para evitar o envio de e-mails não-solicitados.

Colabore enviando reclamação para contato@177.154.191.212 caso você receba qualquer e-mail não-solicitado ou potencialmente invasivo em nome da Cris Franklin.

IX – LINKS
Os sites, plataformas e aplicações de Internet podem conter conexões e links para outros sites na Internet.

A Cris Franklin não se responsabiliza pelos conteúdos, pelos Termos de Uso ou pela Política de Privacidade dos sites cujos links são publicados nos sites, plataformas e aplicações de Internet.

X – ALTERAÇÕES DA POLÍTICA
A presente Política de Privacidade pode ser alterada a qualquer tempo.

As alterações desta Política de Privacidade serão informadas com destaque nos sites, plataformas e aplicações de Internet.

XI – LEI APLICÁVEL E FORO COMPETENTE
Na interpretação da presente Política de Privacidade, aplica-se a legislação brasileira.

Quaisquer litígios relacionados a esta Política de Privacidade serão da competência exclusiva do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, RS, Brasil.

Vitória – ES, 01 de Junho de 2017.